Como está a sua declaração do Imposto de Renda (IR)? Já conseguiu finalizar? Evite deixar para a última hora, pois informações incorretas podem trazer dores de cabeça como multas ou a temida malha fina. Importante lembrar que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para o dia 31 de maio, dando mais tempo para fazer o IR com bastante atenção, principalmente se houver negociações de compra ou venda de imóvel.
Para você ficar atualizado sobre o assunto, recentemente a Receita Federal publicou uma norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Com a nova regra, para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel. Vale lembrar que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital (a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento). No entanto, vale salientar que essa regra não se aplica à venda de terrenos.
E quem for usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até seis meses ficará isento de pagar o ganho de capital (Se a pessoa proprietária estiver vendendo o imóvel por um valor abaixo de R$ 440 mil, ela também estará isenta do IR sobre o ganho de capital. Válido a cada 5 anos).
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Se este não é o seu caso, então é preciso seguir o trâmite para que a negociação seja declarada corretamente. Importante observar que como o IR é anual, é preciso sempre informar à Receita os valores pagos até 31 de dezembro do ano anterior. Confira o passo a passo para fazer a declaração do imóvel financiado:
1 - Vá até a aba "Bens e Direitos" do formulário da Receita Federal.
2 - Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa.
3 - No campo "Discriminação" descreva as informações do financiamento: forma de pagamento; valor pago na entrada; quanto usou do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (se for o caso); valor financiado; número de parcelas; linha de crédito; ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis); valores correspondentes aos juros do financiamento; e a taxa de corretagem da negociação.
4 - Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só será necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
FGTS na declaração
A utilização do FGTS como parte do financiamento é mais uma dúvida comum. Nesse caso, é necessário informar o valor sacado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Como o recurso foi usado na negociação, o valor também deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos no campo “Discriminação”.
Outra questão são as situações de imóveis financiados que acabam sendo vendidos durante o contrato habitacional. O contribuinte que vendeu a propriedade precisa preencher também a declaração do Programa de Ganhos de Capital (GCap) para que as informações da venda sejam importadas de forma automática para a ficha de "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Outra recomendação é que esse contribuinte deve excluir o imóvel da ficha de 'Bens e Direitos'. No campo “Situação em 31/12/2020”, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo “Situação em 31/12/2021”. Em “Discriminação”, o contribuinte deve informar que a venda foi realizada, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi negociado.
Declarando o consórcio
Quem investiu em consórcio imobiliário no ano passado também precisa ficar atento na hora de prestar as contas ao Leão mesmo que não tenha sido contemplado em 2021. Isso porque existem códigos específicos para a declaração de cotas não contempladas e as que têm créditos que já foram utilizados para a aquisição de um bem (quando o consorciado é contemplado com a carta de crédito). Na compra do imóvel é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem adquirido, especificando a sua quitação total ou parcial.