Entenda o papel do ITBI na compra do imóvel
A conquista de um novo lar é um momento muito importante que requer pesquisa das melhores oportunidades e planejamento financeiro. Encontrada a unidade desejada, é hora de apresentar toda a documentação, identificar a opção mais confortável de negociação (financiada ou à vista) e efetuar o pagamento das taxas e impostos para formalizar a aquisição. Um deles é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado pela prefeitura do local onde o bem se localiza. Para ficar por dentro do assunto, entenda o papel do ITBI na compra do imóvel:
O que é o ITBI?
Como citamos na abertura, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. Ele é regulamentado pelo artigo 156, inciso II da Constituição Federal de 1988. É fundamental que você saiba que este imposto é o que garante oficialmente a mudança de titularidade da propriedade para o novo dono. Ou seja, sem o pagamento do ITBI, não é possível fazer essa transferência. A regra vale para a compra de apartamentos na planta, novos ou avulsos (usados). Vale lembrar que existem casos de isenção em ambas as situações (compra e transferência).
Como ele é calculado?
O ITBI é calculado de acordo com o valor do imóvel. Para saber o quanto deverá ser pago e emitir a guia de pagamento, é preciso consultar o site da prefeitura do município onde o imóvel se localiza, pois cada uma tem a sua regra. No Rio de Janeiro, por exemplo, o ITBI representa 3% do valor que consta no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel. Importante ressaltar que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base para o cálculo do imposto seja o preço de mercado do imóvel. No entanto, alguns municípios continuam utilizando o valor venal do imóvel (avaliação feita pela própria prefeitura e utilizada para cálculo do IPTU).
Quem é o responsável pelo pagamento?
A responsabilidade pelo pagamento ITBI é do comprador do imóvel. Se a opção for financiar a unidade, em algumas situações é possível incluir os custos do imposto e da documentação no valor a ser financiado.
O ITBI é pago em qual etapa da negociação?
O ITBI sempre deve ser pago antes do registro do documento de transferência de propriedade. Tratando-se de escritura definitiva de compra e venda, os Cartórios de Notas costumam exigir o pagamento antes da lavratura do ato para fazer constar as informações da respectiva guia de pagamento do imposto. Por outro lado, se o imóvel for adquirido por meio de instrumento particular de compra e venda com financiamento (pacto adjeto de alienação fiduciária), o pagamento deverá ser realizado antes de dar entrada no registro. Vale lembrar que quem compra uma unidade na planta também é obrigado a pagar o ITBI, seguindo essa mesma diretriz.
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